A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma positiva no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Distrito Federal perder repasses da União pelo descumprimento da Lei Federal 6.454/1977, que proíbe que praças públicas (estádios, ginásios, arenas etc) tenham nomes de pessoas que ainda estão vivas.
Atualmente, três espaços públicos do Distrito Federal entram em questão: os estádios Maria de Lourdes Abadia (Abadião) e Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão), e o Autódromo Internacional Nelson Piquet. Veja detalhes sobre cada um ao final da matéria
A AGU defendeu que a portaria está de acordo com a Constituição Federal e criticou o Governo do Distrito Federal (GDF). “A pretensão do Distrito Federal não se compatibiliza com o interesse público e ainda viola a Constituição Federal em seu âmago. O GDF tem o direito de receber recursos públicos federais, mas precisa seguir a lei.”
O fim dos repasses por conta dos espaços com nomes de pessoas vivas é possível graças a uma portaria do Ministério da Economia, datada em 10 de outubro do ano passado. A decisão, no entanto, acabou suspensa por uma liminar provisória impetrada pelo ministro do STF Dias Toffoli, que atendeu a um pedido do GDF e permitiu o repasse de verbas da união para este ano.
O despacho, assinado na véspera do Natal de 2019, foi divulgado nesta quinta-feira (26). À época, o ministro Toffoli afirmou que “a ordem poderia atrapalhar as políticas públicas que precisam de recursos da união”.










Então as pessoas só devem receber homenagens em espaços depois que morrem? Hipocrisia do car****!