Em recente entrevista a um jornal de circulação nacional, o judoca Thiego Marques, de 22 anos, que disputou as Paralimpíadas de Tóquio pelo Brasil, deu a seguinte declaração: “Eu não tinha pretensão de ser atleta, era apenas para fugir do bullying na escola”.

Thiego contou que era humilhado pelos colegas por ser albino e deficiente visual. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE 2019), divulgada no último mês de setembro pelo IBGE, 23% dos estudantes afirmaram ter sido vítimas de bullying nas escolas. Foram humilhações feitas por colegas tendo como principais motivos as aparências do corpo (16,5%) e do rosto (11,6%), e cor ou raça (4,6%). Foram entrevistados cerca de 200 mil estudantes, com idade entre 13 e 17 anos, em 4.361 escolas de 1.288 municípios de todo o país. O grupo representa 11,8 milhões de alunos brasileiros.

Foto de divulgação/Governo do Pará

Nesta semana, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do PL 268/2021, que altera a Lei Pelé (nº 9615/1998) para coibir o bullying no esporte. “O esporte, consagrado como meio de inclusão social, não pode conviver com discriminação, preconceito ou qualquer tipo de atitude que ofenda a dignidade das pessoas”, declarou o presidente da Cespo, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE).

O colegiado acatou o parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), primeiro vice-presidente da comissão, que foi favorável à aprovação do PL 268/2021, com emenda. Em seu voto, o parlamentar explicou que a definição de bullying proposta no PL é semelhante mas não idêntica à prevista na Lei 13185/2015, que prevê medidas de combate a essa prática no Brasil. “Em relação ao parágrafo segundo proposto, referente à definição de bullying, optamos por adotar a redação da Lei 13185/2015, incluindo a expressão ‘humilhação’ proposta no projeto.

Em relação ao parágrafo segundo proposto para o artigo 25, observamos que o artigo 2 da Lei Pelé elenca 12 princípios, e se incluído o acréscimo do inciso décimo primeiro, conforme proposto, inclusive com medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática do bullying, ao tratar de sistemas de desporto, parece-nos mais adequado abrigar todos os princípios, e não destacar apenas um deles”, explicou o deputado Julio Cesar.

No desporto internacional, o bullying virou notícia recente com o afastamento de uma atleta da seleção de vôlei da Coreia do Sul, acusada de agredir e adotar essa prática contra outras jogadoras e até contra amigos de infância. “O bullying é uma das práticas mais preocupantes e nocivas de violência física e psicológica, intencional e repetida, e que os agressores até justificam, principalmente para suas vítimas, que trata-se de mera ‘brincadeira’. Uma ‘brincadeira’ que leva à depressão pessoas de todas as idades, e crianças e jovens a cometerem suicídio. Definitivamente não tem graça nenhuma!”, exclamou o deputado Felipe Carreras, autor do PL 2730/2021, que prevê a obrigatoriedade de apoio profissional psicológico a atletas.

De acordo com a redação da proposta, a entidade convocadora do esportista fica responsável por estabelecer um programa voltado a essa demanda a partir da data do chamamento, até 10 dias após as competições. Também cabe a essa mesma instituição o custeio desse suporte, que deve ser coordenado por profissional registrado em conselho profissional de Psicologia. Em relação à saúde mental, a Fifa e a OMS chegaram a recomendar aos atletas, principalmente aos das categorias de base, procurar ajuda em caso de problemas emocionais.

Segundo a Fifa, metade dos problemas de saúde mental, considerando a população em geral, surge perto dos 14 anos. O suicídio é a quarta causa da morte de jovens entre 15 e 29 anos. Entre os esportivas, a saúde mental é abalada por fatores como a distância da família em função da rotina de treinos, a adaptação do corpo à modalidade praticada, e a falta de acompanhamento psicológico.

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