O Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) julga, nesta terça (9), três partidas da rodada inaugural do Campeonato Candango da Segunda Divisão. A sessão está marcada para às 10h, na Sede da Federação de Futebol do Distrito Federal. Os jogos denunciados que serão alvo de julgamento são: Aruc x Riacho City, Brazlândia x Samambaia e CFZ x Sobradinho.
A partida entre Aruc e Riacho City, disputada em Alexânia, começou com atraso em razão da demora e problemas na entrega da escalação por parte da equipe visitante. A Aruc venceu por 1 x 0. O julgamento será com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
A pena, neste caso, é a multa varia de R$ 100 até R$ 1.000 por minuto.
Já o confronto entre Brazlândia e Samambaia será julgado de acordo com o artigo 205 do CBJD: “Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. A equipe mandante iniciou a partida com apenas 7 jogadores em campo e, aos 14 minutos, quando perdia por 3 x 0, teve um de seus atletas lesionados. Dessa forma, a equipe não tinha o mínimo de atletas suficientes para o reinício do jogo.
Neste artigo, além da multa, de R$ 100 a R$ 100.000, a equipe infratora está sujeita a perda dos pontos em disputa a favor do adversário, se for o caso.
O terceiro jogo em julgamento não aconteceu. O CFZ desistiu da participação no campeonato poucos dias antes do início. Por isso, a equipe será julgada com base nos artigos 3º e 43, §2º, do Regulamento Específico da Competição (REC) e Artigos 191, I, III e 204 do CBJD. De acordo com o REC, o time poderá ser punido com a proibição de disputar até as duas próximas edições do campeonato, além de multa administrativa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Já com base no artigo 204 do CBJD, a multa varia de R$ 100,00 a R$ 100.000.