Estagnado há quatro meses, o Campeonato Candango de Futebol 2020 ainda é cercado de incertezas e indefinições. Embora a Federação de Futebol do DF em conjunto com os representantes dos oito clubes finalistas tenham acordado a data de 8 de agosto como a retomada da competição, havia a esperança de que as regras de isolamento social impostas pelo GDF fossem amenizadas para a prática do futebol.

Além da promessa de injetar R$ 6 milhões durante um ano e meio (via patrocínio do BRB), a Secretaria de Esportes criou uma comissão para avaliar todos os estádios de Brasília pertencentes ao GDF (todos sem os laudos obrigatórios requeridos por lei). E por meio de ofício, disponibilizou 400 testes para COVID-19 por meio da rede pública de saúde.

Se na teoria os fatos seriam indícios de que o futebol voltaria a ter atenção do governo, e assim estaria dado o sinal verde para que a bola voltasse a rolar assim como no vizinho Goiás, na prática não é bem assim. Os estádios do GDF permanecem fechados e sem laudos, o que impossibilita a prática do futebol profissional; o recurso do BRB ainda não chegou aos clubes de futebol e as regras de como se dará a distribuição do dinheiro seguem uma incógnita. Para completar, os testes prometidos que seriam distribuídos pela rede de saúde foram destinados para o atendimento das unidades de saúde, onde somente quem tem os sintomas da doença pode solicitar o exame.

Vendo o tempo passar e sem a chegada dos testes, a Federação de Futebol do DF firmou convênio com a empresa Check UP Centro Médico, a fim de realizar os testes gratuitamente para os clubes que não tinham condição de arcar com as despesas. Desta forma, Gama, Taguatinga, Formosa e Luziânia puderam realizar os testes em suas equipes para retomarem os treinamentos.

Mesmo diante da ameaça dos dirigentes em concluir o Candangão em estádios do entorno, era esperado um novo decreto governamental flexibilizando as atividades esportivas relativas ao futebol profissional. No entanto, o novo decreto expedido nesta segunda-feira (27) pela Secretaria de Esportes autorizou apenas atividades físicas sem contato físico, coisa impossível de se cumprir no futebol e inviabilizando as partidas.

O DF+ procurou as partes implicadas para emitirem comunicado sobre os questionamentos, mas não obteve resposta. Durante o fechamento desta matéria, a Secretaria de Esportes enviou um release informando que Bezerrão (Gama), Serejão (Taguatinga), Augustinho Lima (Sobradinho) e Rorizão (Samambaia) teriam recebido autorizações de uso dos órgãos competentes até o fim deste ano para as partidas sem a presença de público. No entanto, conforme apurado pela reportagem do nosso portal, os documentos não foram apresentados à entidade, que inclusive precisa repassá-los à CBF.

Veja abaixo a portaria expedida pela SEL-DF:

“PORTARIA Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial o art. 1º do regimento interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, considerando o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à
pandemia de Covid-19, considerando o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e sobre a abertura de clubes recreativos no Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas atividades físicas, desde que observados os seguintes protocolos:
I – não haja contato físico entre os participantes;
II – não haja o compartilhamento de equipamentos;
III – as atividades ocorram em ambientes em que a capacidade máxima da sala seja determinada pela divisão da metragem total do ambiente por 4 m2, tendo em vista o distanciamento mínimo de 2 metros quadrados por pessoa;
IV – os ambientes de realização das atividades deverão privilegiar a luz e a ventilação natural, sempre que possível;
V – o uso de ar condicionado será permitido desde que realizada a manutenção e a limpeza dos filtros, diariamente.
Parágrafo único. Todas as atividades devem, ainda, observar as regras do Decreto 40.939, de 02 de julho de 2020, cumulado com os Decretos 40.923, de 26 de julho de 2020 e 40.846 de 30 de maio de 2020, bem como todos os demais protocolos de saúde, higiene e segurança já estabelecidos ou que vierem a ser estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A infração às regras constantes nesta Portaria sujeita os infratores às penas administrativas constante do Decreto 40.939 de 02 de julho de 2020, bem como às demais sanções dispostas em normas distritais e federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELINA LEÃO”

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