Desagradando clubes e atletas, Lei Geral do Esporte finalmente é aprovada no Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Depois de anos em tramitação, várias discussões e adiamentos, finalmente a Lei Geral do Esporte, cuja relatora é a senadora pelo DF Leila Barros, foi aprovada na tarde desta última terça-feira (9). Pelo placar de 43 votos à favor e 23 contra, o PL 1825/2022 agora vai à sanção presidencial.

No embate entre atletas e agremiações pelos seus interesses, ambos os lados terminaram insatisfeitos. Pelo lado dos atletas, a nova Lei acaba com a estabilidade de contrato do atleta por lesão. Hoje, o atleta que se lesiona em atividade, mesmo que o clube continue honrando seus compromissos sem acionar o INSS, tem direito a permanecer no clube por mais um ano após se recuperar da lesão, mesmo que neste tempo o contrato se encerre. Este item da Lei que copiava a CLT caiu, e o clube não é mais obrigado a cumprí-lo. Também foram aprovadas flexibilizações na CLT com relação à jornada de trabalho: várias ações trabalhistas de atletas na Justiça pediam adicionais por treinarem em períodos de folga ou horários noturnos. O novo texto autoriza treinamentos e jogos em qualquer horário, e permite que sejam realizados treinos regenerativos aos domingos, respeitando o tempo máximo de duas horas e meia.

As agremiações também tiveram seus principais pleitos negados na nova Lei, como a diminuição do valor da cláusula compensatória. O texto proposto pela Câmara dos Deputados reduzia o valor mínimo (equivalente ao valor total dos salários a que o atleta teria direito) pela metade. A relatora cortou essa alteração, por considerar que seria prejudicial aos atletas, parte mais frágil na relação empregatícia. Com a nova Lei, tudo permanece como está.

O outro motivo de descontentamento dos clubes foi o retorno da FAAP (Federação de Associações de Atletas Profissionais) na Lei Geral do Esporte. A entidade foi criada para angariar recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação. Até 2016, a Lei Pelé garantia a esta entidade 0,8% do valor de cada transferência realizada entre os clubes e 0,5% dos salários dos atletas (uma espécie de CPMF do futebol). O dinheiro percebido pela entidade superava a casa dos milhões, e o retorno à classe de atletas era questionável. O fato que levantava suspeitas dos clubes sobre a FAAP se devia pela ausência de prestação de contas, falta de critérios na aplicação dos recursos, ou como se dava a eleição de seus beneficiários.

A nova Lei aumentou o percentual de 0,8 para 1% na taxa a ser paga para a entidade em caso de transferências, e obrigou os clubes a bancarem 0,5% dos salários de todos os atletas à favor da entidade. No caso da falta de recolhimento desta taxa, os clubes ficam impossibilitados de realizarem o registro do atleta nas confederações, além de ficarem sujeitos a ações judiciais. Para minimizar o estrago, a nova Lei obriga a FAAP a apresentar prestações de contas regulares, a fim de demonstrar transparência com o uso da verba arrecadada. O clubes prometem pressionar o presidente da república para que vete este artigo.

Confira outros itens aprovados na nova Lei Geral do Esporte pelo Senado:

  • Criação da ANESPORTE – Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte, a fim de elaborar e executar políticas públicas de combate ao racismo, machismo, homofobia, xenofobia ou outras formas de discriminação;
  • Fixação do percentual de 50% entre direito de imagem e remuneração contratual;
  • Criação do FUNDESPORTE – Fundo Nacional do Esporte, que será financiado a partir de tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras ou sódio, produtos considerados maléficos à saúde;
  • Criação do SINESP – Sistema Nacional do Esporte, entidade que irá promover a integração do planejamento entre diferentes entes federativos, com planos decenais;
  • Para combater esquemas entre jogadores e plataformas de apostas, torna crime do atleta o ato de solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições;
  • Os dirigentes também não foram esquecidos. A nova Lei Geral do Esporte torna inelegíveis por dez anos os dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. E também prevê punições para dirigentes que receberem pagamentos, doações ou repasses de pessoas físicas ou jurídicas que venham a celebrar contratos comerciais com instituições que tais gestores comandam. A punição se estende às empresas das quais o dirigente ou seus familiares sejam próximos;
  • Proíbe a a aplicação de sanções administrativas a atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas na organização de eventos esportivos por conta de opiniões emitidas;

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