O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), protocolou na câmara o Projeto de Lei (PL) 49/20, que promete causar muita discussão em sua tramitação na casa. A proposta dispensa as entidades esportivas da apresentação de seus documentos de regularidade fiscal, deixando-as isentas de comprovação de pagamento dos atletas para as participações em competições esportivas.

Isto é: hoje, para participar de uma competição, uma entidade precisa apresentar documentos que comprovem que os atletas são pagos. Frota quer derrubar essa obrigatoriedade.

Segundo o texto, o critério para a participação das entidades tem de ser meramente técnico, ou seja, somente seriam levados em conta resultados obtidos anteriormente, e não mais documentações ou regularizações fiscais. O deputado Alexandre Frota explica que, para ele, as associações esportivas não têm que fiscalizar os seus débitos com o poder público.

“Não apresentar a certidão negativa de débito não é um critério técnico que possa impedir que determinado clube partisse da disputa de alguma competição. Tivemos uma inciativa aqui no parlamento que impôs essa condição, mas se esqueceu que o poder público já tem seus meios para satisfação dos créditos tributários que não estiverem quitados pelo contribuinte”, disse o deputado, citando uma inserção de 2015 no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).

Formação gratuita

O projeto ainda prevê inserção de um dispositivo na Lei Pelé (9.615/98), estabelecendo que o esporte possa ser organizado por entidades de prática esportiva que sejam formadoras de crianças a partir dos 10 anos de idade, de forma gratuita, podendo ser por escolas da rede pública ou privada, desde que tenha a autorização do poder público.

Tramitação

A proposta irá tramitar em caráter conclusivo e será analisada primeiramente pela Comissão de Esportes, e na sequencia pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Sendo aprovado em ambas, o texto será levado à votação no plenário.

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