A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivas do Distrito Federal voltará a ser liberada. O governo Ibaneis Rocha assinou na última sexta-feira (27) o ato que regulamenta a comercialização de bebidas em bares e lanchonetes contratados pela administração dos espaços, além dos camarotes e espaços VIP destinados a torcedores e espectadores.
Bebidas com o teor alcoólico superior a 14% não serão liberadas. Vodcas, whiskies e cachaças, por exemplo, estão proibidas. Outra restrição é a comercialização de bebidas em garrafas de vidro ou plástico e em latinhas de alumínio. Os consumidores devem receber os produtos em copos de plástico descartáveis ou copos promocionais dos eventos ou jogos.
Desde 2013, por determinação da Justiça Federal, a venda e o consumo nos estádios do DF estavam restringindas somente aos eventos organizados pela Fifa. Com a assinatura da nova lei, o Distrito Federal é a oitava unidade federativa a adotar a medida de regulamentação. Os estados de Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro também permitem que o torcedor consuma bebida alcoólica nos estádios.