Lei que traz benefícios a atletas gestantes e puérperas vai à sanção

Foto: Divulgação

Nesta semana, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que vai alterar as regras do Bolsa Atleta na lei 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte. As mudanças têm como intenção ampliar os direitos e garantias às atletas gestantes e também mães de recém-nascidos, através do Projeto de Lei 1084/2023.

A relatoria do projeto foi da senadora e ex-atleta Leila Barros (PDT-DF), sendo o projeto de iniciativa do Poder Executivo. A proposta precisa agora ser sancionada pela Presidência da República para entrar em vigor. Em plenário, a senadora, que foi mãe aos 40 anos, após a carreira no Vôlei, falou sobre a proposta

Sobre as atletas mães paira sempre uma incerteza, completamente infundada, acerca de sua possibilidade de competir no alto rendimento esportivo, de conciliar os treinos e a maternidade e de manter a excelência física depois de um período de afastamento.
Senadora Leila Barros (PDT/DF)

Leila ainda falou que a proposição visa aperfeiçoar o ordenamento jurídico e trazer segurança para as atletas que estejam gestantes e puérperas, trazendo mais justiça a essas mulheres. Ela completou falando que não tinha dúvidas que a proposta seria acolhida, e que, como em quase todos os campos de atuação laboral, as mulheres acabam sendo vítimas não só de discriminação do esporte, como também de preconceito. A única mudança no texto foi um ajuste de redação, diante do texto aprovado na Câmara Federal, que faz com que a matéria seja referenciada na Lei Geral do Esporte, e não mais na Lei do Bolsa Atleta, que já foi revogada na semana passada.

Segundo o texto, as atletas passam a ter direito a garantia de recebimento regular das parcelas do Bolsa Atleta durante o período que estiverem gestantes, podendo ser acrescentados mais seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não exceda ao limite de 15 parcelas mensais consecutivas. A medida visa trazer maior segurança para as mulheres atletas. Na lei atual, o período concedido é de apenas um ano, sem direito a um período adicional.

A partir da aprovação do projeto, não será preciso comprovar a plena atividade esportiva das atletas quando apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos durante o periodo gestacional ou de puerpério. Mas a concessão dos direitos será condicionada à disponibilidade orçamentária e também financeira do Ministério do Esporte, que será óorgão regulador do tema. Para as atletas que resolverem adotar uma criança, as condições serão as mesmas.

A renovação do benefício será prioritária para essas atletas, assim como a renovação para atletas com medalhas nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, além dos atletas da categoria Atlea Pódio, que também contam com essa renovação. Se as atletas não conseguirem comprovar a participação em competição nacional ou internacional, devido ao afastamento determinado pela gravidez, pode ser usado o resultado esportivo do ano anterior para a obtenção da renovação.

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