A punição para membros de torcidas organizadas que cometam delitos em estádios e arredores pode ser mais severa. Isso por conta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que pede o aumento das penas e da punição dos torcedores até mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais que não sejam esportivos, mas que tenham como motivação um evento desta natureza. A matéria foi aprovada na última quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). O projeto é do deputado André Moura (PSC-SE).

Segundo o texto, haveria uma modificação no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), aumentando a punição com afastamento de até cinco anos dos locais dos eventos esportivos a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o período é de três anos.

A pena para esses tipos de casos existe desde 2010, quando através do próprio Estatuto do Torcedor foi definido que o membro de torcida organizada e a própria torcida que promoverem tumulto, praticarem ou incitarem a violência e até mesmo invadirem locais restritos a competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas, seriam punidos com o afastamento dos locais esportivos.

Para a senadora Leila Barros, a aprovação do projeto é importante para aumentar a punição aos atos criminosos e tentar trazer mais segurança aos eventos esportivos. “Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos referidos locais, sendo, por isso, impositivo que a norma legal tenha escopo ampliado para cobrir essas situações”, afirmou.

O projeto será agora votado pelo plenário do Senado. Se aprovado sem nenhuma mudança, seguirá diretamente para sanção presidencial.

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