Por Lucas Bolzan

Foto: Daniela Lameira/Site STJD

Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (1º de novembro), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) extinguiu o processo em que o Brasiliense solicita a vaga da Copa Verde 2018. Ou seja, de acordo com o Pleno, Paracatu e Sobradinho permanecem na competição, pois também não foram respeitados o prazo e a natureza jurídica previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Entenda o caso

Mês passado, o Brasiliense entrou com uma medida contra o Parágrafo 6º do Regulamento do Candangão 2017 que indica o seguinte: “Ao término do Candangão 2017 estará assegurado à equipe campeã, uma vaga para a série D do Campeonato Brasileiro de 2018 e uma vaga na Copa do Brasil de 2018; e à equipe vice-campeã, a segunda vaga para a série D do Campeonato Brasileiro de 2018, e a segunda vaga na Copa do Brasil de 2018 e em caso de realização da Copa Verde as vagas da Federação do DF, serão destinadas as equipes terceira e quartas colocadas no Campeonato 2017 e assim sucessivamente”.

De acordo com o departamento jurídico do Brasiliense, a alteração do regulamento violava o artigo 9º do Estatuto do Torcedor, onde indica que um regulamento de qualquer competição tem que ter no mínimo dois anos de vigor. Até 2016, quem garantiria a vaga seria o campeão e o vice, ação que deveria ter sido repetida no ano consequente, de acordo com o Estatuto.

Semanas atrás, o presidente da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), Daniel Vasconcelos, recebeu uma orientação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), indicando que o regulamento local estava em desacordo e de que uma das vagas da Copa Verde 2018 seria do campeão local (Brasiliense), acordado com ordem da detentora de direitos televisivos da competição. Porém, o cartola decidiu esperar os acontecimentos dos fatos, para não tomar decisões precipitadas.

Deste modo, nesta manhã, por unanimidade dos votos, o Pleno do STJD entendeu que o Brasiliense não respeitou o artigo 119 do CBJD, que resolveu extinguir o processo sem entrar no mérito. Já a FFDF irá acatar a decisão da justiça, porém buscará orientações tanto no departamento jurídico da FFDF, quanto da CBF, para dar desfecho ao caso.

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