Em julgamento realizado nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça Desportiva do DF julgou o caso de escalação irregular do técnico João Gomes (foto acima), que comandou o Grêmio Esportivo Brazlândia durante a Segunda Divisão deste ano – o clube acabou sendo eliminado na primeira fase semana passada.

Segundo a denúncia, o treinador comandou o clube na estréia da Garça na Segunda Divisão no dia 19 de agosto (goleada por 7×0 diante do CFZ). Entretanto o treinador somente teve seu nome efetivado no BID no dia 21. O Regulamento da competição previa a regularização dos treinadores seguindo orientação da CBF, e estava expresso no artigo 6º, parágrafo 3º.

O clube foi punido com multa de R$ 10 mil enquadrado no artigo 191, Parágrafo III do CBJD, que é o de descumprir Regulamento Específico da Competição. Veja abaixo na íntegra a decisão da Primeira Turma do CD à respeito do caso. A decisão cabe recurso.

“Processo Nº 043/2018 – DENUNCIADO-Grêmio Esportivo Brazlandia
TIPIFICAÇÃO: Art. 191, III, do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Edvaldo.
RESULTADO: “Por unanimidade, julgar procedente a denúncia e aplicar a pena contida no art. 191, III, do CBJD, de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). À unanimidade. Fixando o prazo de 7 dias, contados do transito em julgado, para que sejam comprovados nos autos o recolhimento do total da pena pecuniária imposta, observe a laboriosa Secretaria do TJD-DF, a imperiosidade de certificar nos autos o eventual descumprimento das penas impostas, com consequente encaminhamento dos autos a D. Procuradoria para fins de adoção das providencias pertinentes quanto ao
disposto no art. 223 do CBJD”.

 

Por Marcelo Gonçalo

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