O Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 9005/17, que altera os critérios para que seja concedida a Bolsa Atleta, foi aprovado na tarde da última quarta-feira (23) na Comissão do Esporte. A proposta visa alterar a Lei Pelé (9.615/98), a Lei 12.395/11, que atualizou toda a legislação esportiva, e também a Lei da Bolsa-Atleta (10.891/04).
Com as alterações propostas, o programa só atingiria esportistas que comprovem um alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas que disputam, e que, na soma do que recebem, não ultrapassem o ganho de até 360 salários mínimos, o que daria quase R$ 360 mil. Os esportistas também passariam a ser obrigados a apresentar declaração de imposto de renda anual no final do ano para comprovar que está dentro das regras.
O projeto é do senador Romário (PSB-RJ). O texto da matéria também busca limitar o acesso dos atletas a outras fontes de auxílio público, que são destinadas aos mesmos atletas de alto rendimento. Se for aprovado, cada esportista só poderá ter mais uma bolsa de apoio, como um patrocínio a nível estadual por exemplo ou até mesmo de uma única estatal. Os únicos atletas que poderiam ter uma segunda fonte de renda com patrocínio seriam os atletas que tenham algum tipo de vínculo com as forças armadas do país, já que segundo comentado na comissão, Aeronáutica, Exercito e Marinha tem tido grandes resultados em relação aos atletas de alto rendimento, além de desenvolver projetos que tem trazido muitas medalhas para o país nas competições internacionais.
Mudanças no Pódio Atleta
O projeto também traz mudanças para o Pódio Atleta, uma bolsa instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. A Bolsa Pódio é uma nova categoria do programa Bolsa Atleta, que tem como objetivo apoiar atletas que tenham mais chances de ganhar medalhas em finais de provas nas Olimpíadas e nas Paralimpíadas, com valores que chegam até a 15 mil reais. Hoje, os atletas são previamente indicados pelas entidades que administram as modalidades, em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Se o projeto for aprovado, o atleta precisaria apenas estar entre os 20 primeiros do mundo na sua modalidade ou até mesmo na sua categoria para poder concorrer a bolsa.
Panorama
Desde o ano de 2005, quando foi criado, o Bolsa Atleta já investiu mais de 900 milhões de reais nos atletas, segundo dados oficiais do Ministério dos Esportes. O projeto conta com 6 tipos diferentes de categorias: Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio. O dinheiro concedido para cada esportista é depositado diretamente em uma conta específica na Caixa Econômica Federal (CEF). A prioridade é dos atletas que compõem esportes que participam das Olímpiadas e das Paralimpíadas.
Tramitação
Após ser aprovada na Comissão do Esporte, a proposta precisa agora ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para depois ir a plenário para ser discutida e logo em seguida, votada.