A Comissão do Esporte da Câmara Federal debateu nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 5082/16, que estabelece condições para que clubes federações e ligas esportivas possam se transformar em sociedades anônimas (S/A), colocando ações para serem negociadas na bolsa de valores.
Participaram da reunião diversos presidentes de clubes, como o presidente da Sociedade Esportiva do Gama, Weber Magalhães.
O deputado Fábio Mitidiere falou sobre a Lei Pelé e como ela poderia forçar os clubes a se transformarem em empresas. “Todos tinham 24 meses, contados a partir de 12 de fevereiro de 1998, para abandonar a estrutura de associação sem fins lucrativos e migrar para a de sociedade anônima. Porém, não aconteceu como previsto, e após 21 anos sem que os times tenham se tornado empresas, voltamos a esse debate no Congresso Nacional”, afirmou.
Weber Magalhães falou sobre as dificuldades que os clubes pequenos têm para se manter. “Resgatar o nome do Gama não foi fácil, mas conseguimos fazê-lo em dois anos, sendo campeões invictos do campeonato local e ganhando campeonatos na base. Temos uma grande dificuldade de honrar os compromissos financeiros”, lamenta o presidente do alviverde candango.
“Um jogador reserva do Flamengo pagaria toda nossa folha, que hoje é de R$ 250 mil. Mesmo sendo um valor baixo, ainda assim temos dificuldades. É preciso rever esse cenário e buscar o melhor para o futebol brasileiro.”
Weber Magalhães, presidente do Gama
A autoria do PL 5082/16 é do ex-deputado Otávio Leite (RJ). A ideia é que se tenha condições para fortalecer financeiramente os clubes e também as competições que acontecem em todo o Brasil. Se aprovado, as agremiações poderiam criar uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que poderia vender ações e debêntures no mercado para conseguir a captação de recursos, podendo também atrair sócios como grandes empresas que estejam interessadas no projeto.
Ações
De acordo com o projeto, as ações que seriam emitidas poderiam ser de dois tipos: as ordinárias, que são as que dão direito ao acionista de votar na assembleia; e as preferenciais, que dão prioridade para conseguir receber os dividendos. As ações preferenciais têm um limite de 50% em suas emissões. As ordinárias funcionariam como acontece atualmente no mercado, podendo ter mais de uma classe, com a diferença de somente poderem ser subscritas pelo clube que tiver constituído a SAF.
Controle
O projeto abre espaço para que pessoas físicas, empresas e também fundos de investimento controlarem as SAFs, adquirindo 10% ou mais do seu capital social, tendo que informar publicamente em até cinco dias o objetivo da aquisição. A administração da SAF ficará a cargo de um conselho de administração e uma diretoria, que terá de ser dedicada exclusivamente a ele. Se apenas um clube for o acionista da sociedade, o conselho terá que ser composto de metade menos um de conselheiros independentes
Outros pontos importantes do projeto são:
- Autorização de bancos públicos e fundos de pensão para participarem do capital de SAF, com regras sendo definidas após a criação de uma nova lei;
- Captação de recursos no mercado financeiro através da emissão de debêntures especiais do futebol, os chamados debêntures fut;
- Regras gerais de tributação seguindo as já aplicáveis às demais empresas, com a diferença de que as SAFs poderão usufruir de um regime especial transitório, com alíquota de 5% sobre cinco tributos federais.
O projeto será analisado em uma comissão especial a ser criada para discutir o assunto. Os deputados ainda planejam votar a matéria em plenário.