A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na manhã desta quarta-feira (30) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 456/2016, que busca combater a lavagem de dinheiro nas competições esportivas do Brasil. A ideia é dar mais rigor à legislação para tentar evitar a corrupção nos eventos esportivos.

Para isso, o texto prevê a obrigatoriedade por parte dos organizadores das competições de identificar e manter atualizado todos os registos dos seus clientes, assim como deixar o ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) atualizado, sinalizando todas as transações que acontecerem durante o período em que os contratos estiverem sendo executados.

O projeto nasceu após uma discussão dos parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) já possui a exigência da identificação dos clientes e a comunicação de todo tipo de movimentação ao Coaf, mas só para quem faz a promoção, intermediação, comercialização, agendamento e/ou a negociação de direitos de transferência do atleta. O PLS 456/2016 aumenta a exigência em casos específicos de negociação de direitos e serviços relativos a competições esportivas, e não se restringe apenas a direitos de transferência como acontece atualmente no texto em vigência.

Organização

Se o projeto for aprovado, os organizadores de competição deverão manter os registros de transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos imobiliários e de crédito, e todos ativos que puderem ser convertidos em dinheiro por pelo menos cinco, além de manterem atualizados os registros no Coaf e UIF.

Emenda para aprimorar o projeto

A relatora do projeto é a senadora Leila Barros (PSB-DF), que elogiou o projeto e afirmou ser favorável a iniciativa. “Para combater eficazmente o branqueamento de capitais, é imprescindível a adoção de um rígido sistema de controle, por meio da imposição legal de informar a ocorrência de atividades e negócios costumeiramente utilizados nessa modalidade delitiva”, afirmou.

A senadora apresentou uma emenda para deixar expresso que as pessoas físicas e jurídicas que atuem nas atividades esportivas ou artísticas se sujeitem as obrigações de identificação dos clientes e também as comunicações de operações suspeitas. O texto inicial deixava um vazio neste ponto.

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