Por Marcelo Gonçalo

Arte: Lucas Bolzan

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) julgou na noite desta terça-feira (31) o pedido de Mandado de Garantia impetrado pelo Ceilândia Esporte Clube contra a Federação de Futebol do DF, envolvendo a eliminação da equipe alvinegra sub-20 no Campeonato Candango de Juniores deste ano. E, por unanimidade, a turma julgou o pedido improcedente e deu ganho de causa ao Real Futebol Clube.

Com o resultado, o Real F.C. confirma de vez sua participação na Copa São Paulo de 2018, ao lado do Cruzeiro-DF. Ambas as equipes disputaram o título do Campeonato Local e o Leão do Planalto acabou sagrando-se campeão de forma invicta.

A Federação Paulista de Futebol (FPF) promete divulgar em novembro a tabela com as sedes e grupos do Copinha. Há a expectativa de que  número de clubes participantes aumente dos atuais 120 para 150. Até o momento 29 sedes já foram confirmadas.

Em 2017 Paranoá e Brasília representaram o Distrito Federal da Copa São Paulo. Porém a dupla decepcionou e não passou da primeira fase em seus respectivos grupos.

Entenda o Caso

  • O Campeonato Candango de Juniores foi idealizado para ser disputado por 20 clubes que seriam divididos em quatro grupos de cinco equipes. Porém de última hora duas equipes dos grupos A e B desistiram da competição;
  • Com isso dois grupos (A e B) acabaram ficando com um time a menos. A Federação preferiu manter o regulamento inalterado mudando apenas a tabela de confrontos;
  • Porém os integrantes dos grupos A e B acabaram prejudicados pelo Regulamento que previa vantagem nas fases seguintes para os clubes melhores ranqueados. Mesmo assim os clubes prejudicados não reclamaram e a competição seguiu;
  • Tudo caminhava bem até que o Ceilândia (2º colocado do grupo B) eliminou o até então invicto Legião (1º colocado do grupo D). Não se sabe de onde partiu a iniciativa, mas o Departamento de Futebol da FFDF publicou um adendo ao Regulamento do Campeonato alterando o critério de vantagem para a terceira fase levando em conta apenas a fase anterior. Assim o Ceilândia E.C. segundo colocado de seu grupo na primeira fase ganharia vantagem sobre o invicto Real e primeiro colocado de seu grupo;
  • Dirigentes do Real F.C. entraram com recurso contra o adendo, mas a peça jurídica sequer foi admitida pelo Tribunal. Assim Ceilândia e Real entraram em campo pelas semifinais do torneio e o resultado final foram dois empates por 1×1. Ambos os times comemoraram a classificação (Ceilândia pelo Adendo e Real pelo Regulamento Original). Coube ao ex-Presidente da Federação revogar o adendo, o que já havia sido feito antes dos trâmites na justiça e proclamar o Real F.C. como finalista do torneio.

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